Seguro Educacional SER – Ano 2017
- Dúvidas Frequentes –
1. O que é o Seguro Educacional
É uma garantia que evita a interrupção dos estudos, caso aconteça alguma eventualidade com o responsável pelo pagamento das mensalidades (responsável financeiro). Com esses benefícios, você fica mais tranquilo para se dedicar à sua formação profissional.
2. Quem é considerado o segurado?
O segurado será o responsável financeiro indicado no Contrato de Prestação de Serviços.
3. Qual é o prazo de resposta da seguradora, após o envio dos documentos exigidos em caso de sinistro?
Até 30 dias.
4. O seguro educacional tem custo adicional na mensalidade?
Não. Os alunos ingressantes (calouros) e matriculados para o semestre 2017.1 e 2017.2, com turmas formadas, contam com o seguro educacional sem qualquer ônus ou despesa extra, conforme regras do regulamento. Que abrange: técnicos, graduação, especialização, mestrado, doutorado, nas modalidades de presencial, semi-presencial e EAD (educação a distância).
5. Quais são as coberturas inclusas no seguro?
O Seguro Educacional do Ser Educacional possui dois tipos de cobertura, o primeiro é voltado para cobertura de até 4 mensalidades nos casos de desemprego, falência de empresa ou incapacidade física temporária por acidente do responsável financeiro. E, o segundo é voltada para cobertura de até 12 mensalidades em caso de morte ou qualquer causa ou invalidez permanente total ou parcial do responsável financeiro.
6. Como faço para saber mais informações das coberturas do seguro?
No site da instituição, ambiente REGULAMENTO ou através do email seguroser@qhcorretora.com.br.
7. Quem não terá direito ao benefício?
Não poderão aderir ao benefício os alunos não matriculados, inadimplentes em alguma mensalidade, bolsista integral, 100% FIES, 100% PROUNI, pessoas absolutamente incapazes, de acordo com a legislação civil, aposentados por invalidez ou afastados de suas atividades profissionais por motivos de doença, pessoas que não são responsáveis pelo pagamento das mensalidades do educando.
8. Tem necessidade de preencher alguma ficha de adesão?
Não. Todo aluno ingressante (calouro), matriculado para 2017.1 e 2017.2 e com as mensalidades em dia, são elegíveis ao SEGURO EDUCACIONAL, automaticamente,
salvo os riscos excluídos nas condições gerais.
9. Devo estar em dia com as mensalidades para ter cobertura do seguro educacional?
Todo aluno deve estar regularmente matriculado e em dia com as mensalidades.
10. O que faço se precisar utilizar o seguro educacional?
O aluno ou responsável deverá acessar a lista de documentos descritas no regulamento, e conforme sinistro a ser requisitado, enviar escaneado, cópia simples em PDF, para o email seguroser@qhcorretora.com.br
11. Após requerer o seguro, o aluno (ou o responsável) deve continuar pagando suas mensalidades?
Sim, pois trata-se de um requerimento que passará pela análise da companhia seguradora, onde sendo aprovado, será indenizado (compensado) o valor referente
a cobertura solicitada.
12. Possui alguma carência ou franquia?
Não. Contudo o seguro tem validade anual, com base no período estipulado em regulamento, referente ao ano de 2017.
* Este informativo contém informações indicativas, prevalecendo o constante nas condições gerais (contratos) e regulamento do SEGURO EDUCACIONAL
Versão 1 – 19 de dezembro de 2016.